AUGUSTO PIRES

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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

ATENÇÃO SENHORES GESTORES!!!COMPRAS PUBLICAS SEM LICITAÇÃO!!!ABRA O OLHO....


Por lei, todos os governos são obrigado a fazer licitação pública para comprar bens e serviços. No entanto, o governo pode, em alguns casos, comprar diretamente de um fornecedor, sem realizar um processo licitatório.

São casos específicos que devem ser analisados com cuidado. Neste artigo, iremos explicar como e em que situação o governo pode comprar diretamente dos fornecedores.


A Constituição brasileira obriga o governo a licitar. Para tudo o que o governo queira comprar - podem ser produtos ou serviços - ele é obrigado a organizar um processo licitatório, que é uma competição entre empresas interessadas em determinado fornecimento.

Vejamos o artigo 37, inciso XXI da Constituição:

"XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

A lei que regulamenta as licitações no Brasil é a Lei Federal nº 8.666/93 (conhecida também como Lei de Licitações). Ela definiu a licitação como "o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa à administração pública". E o 2º artigo desta mesma Lei deixa bem claro que licitar é a regra - ou seja, o governo não tem alternativa senão licitar.

Mas toda regra tem exceção. A Lei 8.666 também aponta hipóteses em que a licitação poderá ser dispensada, será dispensável ou até mesmo inexigível. Mas isso não é tudo a mesma coisa? Não, veremos neste artigo que são coisas parecidas, mas não iguais, e se aplicam em diferentes situações.

É bom lembrar que essas compras são uma boa oportunidade para as micro e pequenas empresas.

Licitação Inexigível
Quando não é possível realizar uma licitação, pois não existe competição, ou seja, não existe concorrência no mercado, quando só uma empresa pode oferecer determinado produto. Isso acontece muito com medicamentos - apenas um laboratório possui determinado remédio, então o governo só poderá comprar dele.

Licitação Dispensável
Quando o governo até poderia organizar uma licitação, mas por conveniência ele não organiza. O exemplo mais claro disso são as compras cujos valores não ultrapassam os R$ 8 mil. Nesse caso, o governo opta por não burocratizar o processo e compra direto de um fornecedor.

Licitação Dispensada
Este caso é mais difícil de ocorrer, em geral são transações entre os próprios órgãos públicos, portanto não faz sentido organizar uma licitação.


Quer dizer que minha empresa vai poder vender produtos ou prestar serviços diretamente para governo, sem ter que concorrer em uma licitação, se eu declarar que não tenho concorrentes no mercado?

Não é bem assim. O governo tem que justificar (e muito bem) porque ele comprou sem licitação. Inclusive, os Tribunais de Contas - órgãos que fiscalizam os contratos do governo - adoram conferir todos os processos de compras sem licitação.

Veja, por exemplo, o que o governo precisa comprovar para fazer uma compra por inexigibilidade de licitação:
Justificativa da Solicitação - ao fazer o pedido de compra, o governo deverá comprovar que a utilização de tal produto é indispensável à execução de seus serviços, e que apenas aquele bem específico irá satisfazer plenamente suas necessidades. Mas lembre-se, marcas ou fabricantes não são justificativas válidas.
O produto deverá ser único e o fornecedor exclusivo: só a sua empresa fabrica aquele produto e é a sua única comercializadora. Se tiver algum cliente seu que venda este mesmo produto, o governo é obrigado a organizar uma licitação.
Comprovação da Exclusividade - não adianta algum tio, primo ou avô seu atestar que só a sua empresa fabrica aquele produto. A lei é clara e diz que a declaração tem que ser um "...atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação..., pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes."
Pesquisa de Mercado - além de tudo isso, o órgão público tem que comprovar que fez uma pesquisa de mercado, atrás de produtos similares, e nada encontrou.


Veja abaixo algumas possibilidades que o governo tem para comprar direto dos fornecedores, sem fazer licitação:

Principais casos em que a licitação é dispensável:
Compras com valor de até R$ 8.000,00 (ou R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia);
Em caso de guerra;
Em caso de emergência ou calamidade pública;
Contratação de empresa para desenvolvimento institucional dos órgãos;
Restauração de obras de arte e objetos históricos;
Contratação de associações sem fins lucrativos.

Principais casos em que a licitação é inexigível:
Quando o fornecedor de determinado produto ou serviço é único e exclusivo;
Em caso de notória especialização;
Contratação de profissional do meio artístico.


É BOM TER CUIDADO, LICITAÇÃO NÃO É BRINCADEIRA!!!
RECURSO PÚBLICO É COISA SÉRIA!!!


TRATAR RECURSO PÚBLICO COMO SE FOSSE DA GENTE NÃO É CERTO!!!

RECURSO PUBLICO É PUBLICO NÃO PODEMOS ESQUECER!!!

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