SISTEMA REGISTRO DE PREÇO (SRP)
Sistema de
Registro de Preço (SRP)
O
Sistema de Registro de Preços (SRP) não é uma modalidade licitatória, é um instrumento
que facilita a atuação da Administração em relação a futuras contratações. Em outras
palavras, é um mecanismo de registro formal de preços para contratações
futuras. Utilizando esse procedimento, pode-se abrir um certame licitatório, em
que o vencedor terá seus preços registrados, para que posteriores necessidades
de obtenção dos bens e serviços sejam dirigidas diretamente a ele, de acordo
com os preços aferidos.
O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes
hipóteses:
Necessidade de contratações freqüentes
Aquisição
de bens com previsão de entregas parceladas
Serviços
remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa
Atendimento a mais de um órgão ou entidade
Atendimento a programas de governo
Não for
possível definir previamente o quantitativo demandado.
O SRP pode ser utilizado para
compras, serviços e obras. Embora a Lei no 8.666/93 faça alusão ao registro de
preços, apenas, em relação a compras, o regulamento federal ampliou sua
utilização para contratações de serviços.
Ata de Registro de Preços
“documento vinculativo,
obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que
se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e
propostas apresentadas” (Decreto 7.892/2013).
Extraído do curso de Pós - Graduação em Governança Pública e Gestão Administrativa. INFOCO
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